terça-feira, 11 de novembro de 2008

Castração e o direito do sucessor

Com a divulgação seguida pela mídia de casos de abuso sexual contra crianças, já tem parlamentar defendendo a castração química de condenados por crimes de pedofilia, medida que é adotada na Alemanha, mas apenas com a concordância do réu. O assunto é polêmico, não é para brincadeira, mas frente ao argumento de um camarada meu, que analisou a Constituição, não resisto na gracinha:

Diz ele que a pena de um crime cometido por uma pessoa não pode ser repassada para seu sucessor (filho, filha, neto...). Desse modo, castrar o acusador seria condenar antecipadamente os filhos que poderiam dele advir. Entendeu?

Um argumento desses só poderia sair de um tarado pela carta magna.

Obs: A pedofilia é um crime bárbaro que precisa ser combatido com o máximo rigor da lei. Porém, sempre respeitando os limites de nossa Constituição que diz, em seu artigo 5°, que não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (no que se encaixa, segundo jurista consultado pelo blog, a castração química). Esse artigo é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado nem por PEC (Proposta de Emenda Constitucional).

Um comentário:

J.L.CIBILS disse...

Vou trocar um pouco causo, a situaçao nao está muito tranguila aqui em fpolis, tem umas obrinhas aqui que estao infernisando a vida dos moradores da comunidade de Sambaqui, se possivel ajude a divulgar a "M" que os BERGUIANOS e LHS e mais o Walmor de Lucákas ( CASAN ) andam fazendo neste bairro tranguilo e Bucolico.
segue o mais novo blog do meu Amigo Celso Martins com os detalhes da encrenca.
Como o seu blog tem otimos pontos no IBOP, creio que daria uma boa repercuçao esta encrenca.
http://sambaquinarede.blogspot.com/
Há e nao esqueça de dar uma bizoiaida no meu tambem, lá tem muito do meu Fotojornalismo nestas terras Catarinenses.