quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Revistinha de sacanagem dá cadeia

Atenção rapaziada! Andar com uma revista de sacanagem debaixo do braço, além de lhe dar fama de tarado, pode render dois anos de cana. Isso mesmo, em pleno século XXI a pornografia ainda é crime no Brasil. O Código Penal, que é de 1940, prevê a proibição da pornografia em seus artigos 233 e 234 (leia abaixo) do "moderno" capítulo "do ultraje público ao pudor". Por óbvio está em desuso. Iria faltar cadeia para tanto "sacana". Ah, também pode dar cana mandar alguém para aquele lugar no meio da rua.

Esse post inaugura aqui no blog a série Curiosidades Legais.

CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR


Ato obsceno

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Escrito ou objeto obsceno

Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:

I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

Nenhum comentário: